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terça-feira, 16 de maio de 2017

Temer sanciona lei que permite criação de perfis falsos para policiais contactarem pedófilos

Segundo o dispositivo legal, tanto a autoridade judicial como o Ministério Público poderão solicitar relatórios parciais sobre a infiltração na internet

 
A medida será admitida apenas em casos que não ofereçam um modo alternativo de obtenção de provas
Foto: Divulgação/PF
O presidente Michel Temer sancionou a Lei nº 13.441, que acrescenta ao Estatuto da Criança e do Adolescente, as regras de infiltração de policiais na internet para coibir crimes de exploração sexual, como a pedofilia. Requerida pelo Ministério Público ou representação de delegado, a atuação dos agentes será de até 90 dias, com possibilidade de renovações com prazo máximo de 720 dias.
Segundo o dispositivo legal, tanto a autoridade judicial como o Ministério Público poderão solicitar relatórios parciais sobre a infiltração. Os documentos deverão conter dados cadastrais e de conexão do usuário, como endereço de Protocolo de Internet (IP), local e horário de acesso à rede.
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A medida será admitida apenas em casos que não ofereçam um modo alternativo de obtenção de provas. As informações apuradas serão remetidas diretamente ao juiz responsável por autorizar a operação.
Dados
De 2007 a 2016, a central da organização não governamental (ONG) SaferNet registrou mais de 3 milhões de denúncias de diversas naturezas, como crimes de tráfico de pessoas, racismo, xenofobia, intolerância religiosa e maus tratos aos animais. Do total, foram reportadas e processadas 1.518.617 de denúncias anônimas de pornografia infantil, que envolviam 312.037 páginas online distintas, das quais 17.918 eram brasileiras.

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