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sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017

EM SALOÁ NOVAS REGRAS PARA REQUERIMENTO, CONCESSÃO, MANUTENÇÃO E REVISÃO DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – BPC


Para atender a população de Saloá com excelência na ultima segunda-feira 07/02/2017 a equipe da secretaria de assistência social de Saloá junto com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais, participou da capacitação ofertada pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS referente as mudanças no procedimentos de requerimento, concessão, manutenção e revisão dos benefícios de prestação continuada BPC trazidos pela PORTARIA CONJUNTA MDSA/INSS Nº 1, DE 03 DE JANEIRO DE 2017.

Entre as mudanças, válidas para os benefícios requeridos a partir de 04/01/2017, destaca-se:


Alteração dos formulários:
-Requerimento do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC e Composição do Grupo Familiar - Anexo I;
- Declaração de Renda do Grupo Familiar - Anexo II;
-Formulário Único de Alteração da Situação do Benefício;
A concessão do benefício dependerá da prévia inscrição do interessado no CadÚnico,este com informações atualizadas ou confirmadas em até dois anos, da apresentação de requerimento, preferencialmente pelo requerente, juntamente com os documentos ou as informações necessárias à identificação do beneficiário.
O Cadastro Único deverá estar atualizado inclusive com informação do CPF do requerente e de todos os membros da família.

A renda familiar per capita será calculada utilizando as informações do Cadastro Único bem como dados de outros registros administrativos.
O requerente deverá ratificar as informações do Cadastro Único e atestar as informações declaradas no requerimento por meio de assinatura.

Caso o requerente do BPC não ratifique as informações do CadÚnico, será cadastrado uma exigência por parte do INSS para o requerente atualizar o cadastro no prazo de 30 dias. Não cumprindo a exigência de atualização do cadastro, será indeferido pelo motivo “não atualização ao CadÚnico”.

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